quinta-feira, 17 de março de 2011

Sobre o AUXÍLIO-RECLUSÃO

O auxílio-reclusão é proporcional à quantidade de dependentes?
Não. O valor do benefício é DIVIDIDO entre todos os dependentes legais do segurado. É como se fosse o cálculo de uma pensão. NÃO AUMENTA de acordo com a QUANTIDADE de filhos que o preso tenha. O que IMPORTA é o VALOR da CONTRIBUIÇÃO que o segurado FEZ. O benefício é calculado de acordo com a média dos valores de salário de contribuição. 

 Que princípios norteiam a criação do auxílio?
O princípio é o da PROTEÇÃO À FAMÍLIA: se o segurado está preso, impedido de trabalhar, a família tem o direito de receber o benefício PARA O QUAL ELE CONTRIBUIU, pois está dentre a relação de benefícios oferecidos pela Previdência no ato da sua inscrição no sistema. Portanto, o benefício é regido pelo direito que a família tem sobre as contribuições do segurado feitas ao Regime Geral da Previdência Social. 

A família do preso pode PERDER o direito de receber o auxílio?
SIM, DESDE QUE o segurado obtenha sua liberdade, fuja ou sua pena progrida para o regime  aberto. Pela legislação, os dependentes têm que apresentar A CADA TRÊS MESES, na Agência da Previdência Social, a declaração do sistema penitenciário ATESTANDO A CONDIÇÃO de preso do segurado. 
 
Quantos benefícios de auxílio-reclusão são pagos atualmente no país?
De acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social (Beps), o INSS pagou 29.790 benefícios de auxílio-reclusão na folha de janeiro de 2011, em um total de R$ 18.707.376. O VALOR MÉDIO do benefício POR FAMÍLIA, no período, foi de R$ 627,98.

Portanto, as alegações feitas no e-mail estão interpretadas de forma equivocada.
Cuidado com esses e-mails que só têm como intenção distorcer a credibilidade do Governo, tentando fazer parecer que há uma "farra" com o dinheiro das contribuições. 
Como se vê, o Governo está fazendo o que a lei manda e atendendo rigorosamente a critérios, ou seja: paga o benefício A QUEM CONTRIBUIU  com a Previdência, desde que o segurado cumpra as  exigências legais. Os dependentes do segurado em questão não podem ser punidos pelos erros do responsável, muito menos com miséria e outras privações - o que seria cruel e desumano.

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