Nós, os usuários do Orkut, ao longo do tempo vamos fazendo amigos reais, mesmo que distantes, intensificamos nossas relações interpessoais com amigos próximos ou não, trocamos ideias, experiências, sentimentos, e tudo mais que uma rede social oferece.
Na verdade, nosso perfil do Orkut passa a ser um LUGAR DE MEMÓRIAS, através de nossos álbuns de fotos, nossos recados e mensagens, nossas participações em comunidades, nossas canções favoritas, enfim, uma série de coisas muito preciosas pra quem vai aos poucos construindo seu perfil do Orkut - e leva tempo - cria-se vínculos, amigos, HISTÓRIA!
E de repente tudo vai assim, num “clic”.... quando os perfis são excluídos pelo Orkut de forma sumária e sem chance de defesa e sem nenhuma justificativa ou explicação que indique – ao menos – o que estava errado. E isso é um fato recorrente e conhecido de todos.
Por outro lado, a presunção de inocência e o direito de defesa é uma das mais importantes garantias constitucionais. Diz o texto da Constituição Brasileira de 1988 em seu artigo 5.°, inciso LVII: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
Há mais um reforço à presunção de inocência com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, no artigo XI: "Todo homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
Desta forma, o acusado de ato ilícito tem o direito de ser tratado com dignidade enquanto não se solidificam as acusações, já que se pode chegar a uma conclusão de que o mesmo é inocente.
Da presunção de inocência emergem outros 2 princípios fundamentais ao processo.
1 - Ampla Defesa - um direito do acusado, decorrente da presunção de inocência, e está expresso no artigo 5.°, inciso LV, da Constituição Federal traz o seguinte texto: "Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos e ela inerentes".
Considera-se meios inerentes à ampla defesa:
a) ter conhecimento claro da imputação;
b) poder apresentar alegações contra a acusação;
c) poder acompanhar a prova produzida e fazer contra-prova;
d) ter defesa técnica por advogado, cuja função, aliás, agora, é essencial à Administração da Justiça; e
e) poder recorrer da decisão desfavorável".
2 - O direito à prova - nada mais óbvio que a acusação ter que provar o fato que imputa ao acusado, pois seu statu quo é a ausência de culpabilidade.
De qualquer forma, se um perfil é excluído, e se essa exclusão – conforme sempre alegam os representantes do Orkut - é por uma causa ilícita ou delituosa, está sendo imputado à essa pessoa um crime, e não sendo esse crime julgado de forma clara e com todos os direitos acima citados, essa exclusão pode ser configura como ato de difamação, perjúrio e danos morais.
Devemos lembrar também que já existe jurisprudência quanto a isso, e citando apenas um único caso como exemplo, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal em 10 de dezembro de 2010 em julgamento unânime, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJDFT deu provimento ao recurso interposto pelo Google para manter a exclusão de um usuário do site de relacionamento Orkut.
Ele teve seu perfil excluído, segundo o Google, por violar termos do contrato de prestação de serviço. Em primeira instância, o Google foi condenado a indenizar o autor em R$ 2,5 mil pela exclusão do perfil, além de ter que restabelecer o acesso à conta no Orkut.
Decisão essa que vem a corroborar com tudo acima escrito.
É isso que nós – os Usuários do Orkut – desejamos, merecemos e esperamos por parte do Google e Orkut. Afinal, se para alguns um perfil virtual não tem valor algum, para outros o perfil tem um valor inestimável, muito mais do que um "COMPUTADOR" possa imaginar!!!!.
Somente com a adesão de todos poderemos preservar nossos perfis ...
Assina o abaixo-assinado aqui http://www.peticaopublica.com.br/?pi=RCandeu
e continue ajudando divulgando para seus contatos.
Obrigado.
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