domingo, 19 de fevereiro de 2012

Um Arco-Iris na Noite

Esse é o título do livro de Dominique Lapierre que relata o apartheid na África do Sul, desde a chegada dos holandeses calvinistas em 1652 até os episódios finais...

e desde livro eu vou postar aqui uma sequência de imagens que contam resumidamente essa história...


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BREVE AMOSTRA DAS 1 . 7 0 0 LEIS E DISPOSIÇÕES INSTAURADAS PELOS
LEGISLADORES DO APARTHEID PARA GARANTIR A SEPARAÇÃO RACIAL ENTRE OS
BRANCOS E OS CIDADÃOS NEGROS E MESTIÇOS QUE VIVIAM NA ÁFRICA DO SUL

I. Intuito de estabelecer uma separação racial total entre brancos
e negros
1. É ilegal para uma pessoa branca e uma pessoa não branca sentarem-se
juntas em um salão de chá, a menos que tenham obtido uma permissão
especial.

2. Exceto se obtida uma permissão especial, um professor africano comete
um delito criminal se for dar uma palestra a convite de um clube branco.

3. Toda pessoa não branca que se sente em um parque público em um banco
exclusivamente reservado às pessoas de raça branca comete uma
infração criminal punível com uma pena de três anos de prisão e a
administração de dez chicotadas.

4. Todo africano que se apresente no balcão de uma agência dos correios
exclusivamente reservado aos brancos comete uma infração criminal punível
com uma pena de cinco anos de prisão e a administração de dez chicotadas.

5. Todo africano que quiser se sentar na única sala de espera de uma estação, que estará necessariamente reservada pelo chefe de estação para os viajantes brancos, expõe-se a uma multa de 150 rands1 e a uma pena de três meses de prisão.
Cem rands correspondem a cerca de sete euros.


II. Intuito de humilhar, de todas as maneiras possíveis, a população
negra da África do Sul

1. Nenhum africano tem o direito de adquirir uma parcela de terra em todo o território sul-africano.

2. É proibido a qualquer africano detentor de uma permissão legal para residir em uma cidade acolher em seu domicílio sua mulher e seus filhos.

3. Um africano que tenha nascido em uma cidade onde tenha passado catorze anos consecutivos de sua vida e onde tenha trabalhado sem interrupção para o mesmo empregador durante sete anos não pode receber em seu domicílio sua mulher, sua filha não casada e seu filho maior de dezoito anos por um período superior a 72 horas.

4. Um africano que resida sem interrupção na cidade onde nasceu não tem direito de alojar em seu domicílio uma filha casada, um filho maior de dezoito anos, uma sobrinha, um sobrinho ou um neto.

5. 0 direito de fazer greve é proibido aos trabalhadores africanos
Quem descumprir a ordem se expõe a três anos de prisão e a uma multa de 5 mil rands.



III. Intuito de instituir um estado policial dotado de todos os poderes
sobre a comunidade negra

1 As forças de polícia têm direito de entrar, a qualquer hora do dia ou da noite, em qualquer casa, para se assegurar de que não se encontra a nenhuma pessoa não branca.

2. As autoridades podem proibir a presença de qualquer convidado africano a uma festa privada celebrada no domicílio de um particular de raça branca se julgarem que sua presença é indesejável por razões que
não têm de justificar.

3. Todo oficial de polícia pode interpelar, a qualquer momento, qualquer africano maior de dezesseis anos para exigir que mostre seu passaporte interno.

4. Todo representante da autoridade pode entrar na casa de um africano para fazer uma revista pela razão que for e a qualquer hora do dia ou da noite.

5. Todo policial, provido ou não de mandado de busca, pode entrar na casa de um africano, a qualquer hora razoável do dia ou da noite, se suspeitar que abriga um africano maior de dezoito anos culpado de residir com seu pai sem ter obtido autorização para isso.

6. Caso constate um atentado à ordem pública, a autoridade local pode ordenar a qualquer oficial de polícia proceder à detenção e prisão sem julgamento de qualquer africano.


IV. Intuito de estender as proibições a todas as esferas da vida, incluindo as igrejas, as escolas e os hospitais
1 O Ministério de Assuntos Indígenas pode, a pedido da autoridade urbana local, limitar o número de fiéis africanos autorizados a assistir ao serviço religioso de qualquer igreja.

2. Todo hospital que receba um paciente africano sem ter obtido a autorização do Ministério de Assuntos Indígenas comete uma infração criminal.

3. 0 Ministério de Assuntos Indígenas pode decidir fechar qualquer escola dirigida por uma comunidade ou uma tribo africana sem ter de justificar sua decisão.


V. Intuito de controlar a integridade racial da população
1. Vinte e cinco anos depois de o Estado a ter registrado como de raça branca, qualquer pessoa pode ter sua classificação de branco questionada por um terceiro. Só a Comissão de Classificação Racial pode, em caso de litígio, estabelecer em última instância a raça da pessoa objeto da contestação.


VI. Intuito de incluir os brancos nas proibições do apartheid
1. Toda pessoa branca residente em uma cidade que empregue um africano na qualidade de pedreiro, marceneiro, eletricista ou qualquer outro ofício qualificado sem ter obtido uma autorização do Ministério do Trabalho comete uma infração criminal punível com uma multa de 500 rands e pena de um ano de prisão.


VII. Intuito de impedir, a todo custo, a mistura de sangue entre as
raças branca e negra

1. Um homem não casado que, por evidência, por opinião geral ou por reputação, seja uma pessoa de raça branca, e que tente manter relações carnais com uma mulher que não seja, por evidência, por opinião geral ou por reputação, uma pessoa de raça branca, é culpado de uma infração punível com uma pena de sete anos de trabalhos forçados. A menos que possa provar, de modo satisfatório para a corte, que tinha uma razão válida para acreditar, quando foi cometida a infração em causa, que sua parceira era — por evidência, por opinião geral ou por reputação — uma pessoa branca.

Excertos traduzidos, pelo autor, do panfleto This is Apartheid, de Leslie
Rubin, Londres, Gollancz, 1959.

retirado do Livro de Dominique Lapierre - Um Arco-Iris na Noite
Editora Planeta

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